CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1081
Ressalvado o disposto em lei especial, integralizadas as quotas, pode ser o capital aumentado, com a correspondente modificação do contrato.
§ 1º Até trinta dias após a deliberação, terão os sócios preferência para participar do aumento, na proporção das quotas de que sejam titulares.

§ 2º À cessão do direito de preferência, aplica-se o disposto no caput do art. 1.057.

§ 3º Decorrido o prazo da preferência, e assumida pelos sócios, ou por terceiros, a totalidade do aumento, haverá reunião ou assembléia dos sócios, para que seja aprovada a modificação do contrato.


 
 
 
Resumo Jurídico

O Dever de Prestar Contas do Síndico em Condomínios

O artigo 1.081 do Código Civil estabelece um direito fundamental para os condôminos: o de examinar as contas do condomínio e fiscalizar a gestão do síndico. Essa norma visa garantir a transparência e a correta aplicação dos recursos financeiros comuns.

O que o Artigo Garante?

Em essência, o artigo confere a cada condômino o direito de:

  • Ter acesso aos livros de escrituração e demais documentos referentes à administração do condomínio. Isso inclui desde os comprovantes de despesas e receitas até os registros de atas de assembleias e contratos.
  • Inspeccionar as contas e verificar a regularidade da gestão financeira. O condômino pode, por conta própria ou com o auxílio de um profissional contábil, analisar os demonstrativos financeiros para identificar eventuais irregularidades, desvios ou má aplicação dos fundos.

Por que essa Norma é Importante?

A existência desse direito é crucial para a saúde e o bom funcionamento de um condomínio. Ele assegura que:

  • O síndico atue com probidade e responsabilidade. O conhecimento de que suas contas podem ser fiscalizadas incentiva o síndico a ser diligente e transparente em suas ações.
  • Os recursos do condomínio sejam utilizados de forma adequada. A fiscalização permite identificar e corrigir gastos desnecessários, superfaturados ou em desacordo com as decisões condominiais.
  • A confiança entre síndico e condôminos seja mantida. A transparência na gestão fortalece o relacionamento e evita desconfianças e conflitos.
  • A assembleia condominial possa deliberar de forma informada. Ao ter acesso às contas, os condôminos podem votar com mais segurança sobre aprovação de orçamentos, prestação de contas e outras matérias importantes.

Como Exercer esse Direito?

O condômino que desejar exercer seu direito de fiscalização deve, em geral, solicitar formalmente ao síndico o acesso aos documentos. A forma mais comum e recomendada é por meio de um requerimento por escrito, que pode ser entregue pessoalmente ao síndico ou por meio do zelador, protocolando-se uma cópia.

É importante que a solicitação seja clara quanto aos documentos desejados. O síndico, por sua vez, tem o dever de disponibilizar esses documentos ao condômino.

Limites e Considerações

Embora o direito seja amplo, é recomendável que o exercício dessa fiscalização seja feito de maneira cordial e cooperativa. O objetivo deve ser a busca pela verdade e a colaboração para o bom andamento do condomínio, e não a geração de atritos desnecessários.

Em caso de recusa injustificada do síndico em apresentar os documentos, o condômino pode buscar medidas legais para garantir seu direito.

Em suma, o artigo 1.081 do Código Civil é um pilar da transparência e da participação condominial, garantindo que os condôminos sejam protagonistas na gestão dos recursos que, em conjunto, administram.